Gratificação por função: Trabalhador deve ficar atento as novas regras da Reforma Trabalhista
Notícia publicada dia 06/09/2017 17:36
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O jurídico do SINTECT-RJ esclarece que, os trabalhadores que receberam por 10 anos ou mais a gratificação por função, tem até o dia 13/11/2017 para requerer o benefício citado. Após essa data, a Lei 13.467/2017 entrará em vigor e não será mais possível entrar com ação.
As mudanças da Reforma Trabalhista entram em vigor trazendo perdas. Nesse caso, a remuneração recebida por exercício de função gratificada não se incorpora ao contrato de trabalho independente do tempo de exercício na função.
Para realizar o requerimento judicialmente é necessário que o associado agende atendimento jurídico no sindicato, através do telefone: 2213-2790. No dia do atendimento é preciso levar a ficha cadastral e ficha financeira de todo o período em que recebeu a verba para análise.