Para a gestão operacional, pouco trabalho e muito marketing; aos trabalhadores, o descaso, mentiras e incompetência
Notícia publicada dia 04/05/2021 10:13
Descaso e incompetência dos Correios na região de Campos desabam sobre os trabalhadores
O CDD Guarus é um retrato de uma realidade muito maior, de descaso, negligência e abandono da gestão operacional. Desde 2013, após incêndio que acarretou na interdição do imóvel, os trabalhadores foram alocados no imóvel do CDD Campos, e vem lutando por um novo e salubre ambiente de trabalho com climatização, iluminação e manutenção adequadas.
E mesmo passado muitos anos, direção omissa da ECT abandonou a intenção de procurar novo imóvel, chegando ao ponto de mentir aos trabalhadores e largá-los à própria sorte.
É muito descaso, que faz o trabalhador sofrer sem condições de trabalho. E isso ocorre ao mesmo tempo em que a ECT bate recorde de lucros e metas nas entregas de encomendas. Pressão, excesso de trabalho, exigências e descaso aumentam. Salários, direitos, condições de trabalho, respeito e valorização vão no sentido contrário. É o resultado desumano de uma gestão operacional negligente.
Mentiras e abandono
Por qual motivo a gestão operacional mente aos trabalhadores afirmando que novo imóvel será locado, quando na verdade a empresa foi atrás de fechar a locação quando o proprietário já havia alugado o imóvel. Por que isso? Será que os ‘ir’responsáveis pela locação de novo imóvel não sabiam? A Superintendência no Rio de Janeiro não está vendo isso? Todo trabalhador sabe suas obrigações e não deixa de cumprir suas tarefas. Por que uma empresa do porte da ECT com uma gestão operacional como essa faria isso?
SINTECT-RJ cobra uma urgente mudança de postura por parte da gestão operacional!
Intervenção do Ministério Público
Há em curso uma Ação Civil Pública n° 0101355-95.2018.5.01.0284, movida pelo Ministério Público do Trabalho, requerendo também a interdição do Imóvel do CDD CAMPOS, o que pode ocorrer a qualquer momento, uma vez que existem várias irregularidades, principalmente superlotação, por abrigar duas unidades de trabalho onde, muito mal, comporta apenas uma.
“Os danos advindos aos trabalhadores pela ausência do cumprimento de regras relativas à sua saúde, higiene e segurança, e a própria atitude da ré de superlotar o estabelecimento, comprometendo a salubridade do local e o próprio conforto dos empregados, obviamente, geram ofensas aos direitos da personalidade destes trabalhadores”, diz a sentença do Ministério Público.
O Sindicato notificou a empresa exigindo soluções das anormalidades. E encaminhará laudo e relatório aos órgãos públicos de controle, solicitando fiscalização, caso a situação deplorável de abandono e os riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores permaneçam, a categoria está mobilizada para lutar por melhores condições de trabalho e saúde!