Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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Incorporação de parcela de R$50 (GACT2015/2016) está garantida para esse mês

Notícia publicada dia 02/08/2016 12:04

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A Cláusula 63, do ACT 2015/2016 garante a incorporação de R$50,00 ao salário, referentes à parcela do GACT (Gratificação de ACT), a partir de 1º de agosto. Em janeiro, uma parcela também já foi incorporada, no valor de R$100,00.

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Ainda falta mais uma parcela:

De acordo com a cláusula 63, do ACT 2015/2016, ainda falta mais uma parcela final de R$50,00, que deverá ser incorporada em 1º de janeiro de 2017.

Após sua incorporação ao salário, o Trabalhador tem direito ao cálculo do anuênio, férias, FGTS, 30% e demais benefícios, sobre o novo valor do salário.

E a GIP? Por que não incorporou?

A parcela de R$50,00, referente à GIP do ACT2014/2015, que deveria ser incorporada em maio desse ano, ainda depende da aprovação das Contas da Empresa, pela Assembleia Geral ordinária.

De acordo com a cláusula, caso o valor não seja incorporado no mês de maio, ele deverá estar na folha de pagamento do mês subsequente à aprovação das contas, com efeitos retroativos ao mês de maio do exercício correspondente (valor e repercussões no anuênio, férias, 13º e etc.).

O Acordo Coletivo tem peso de lei e deve ser cumprido para garantir os direitos e benefícios dos Trabalhadores e Trabalhadoras.
A FINDECT está cobrando a Empresa para que não prejudique ainda mais os Ecetistas com atrasos e demoras nos pagamentos.
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