Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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INFORME DA SECRETARIA JURÍDICA DO SINTECT/RJ: PERCORRIDA DO CARTEIRO NA ENTREGA EXTERNA, EM JULGAMENTO NO TST

Notícia publicada dia 16/05/2019 19:23

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O departamento jurídico do SINTECT/RJ informa aos trabalhadores e trabalhadoras que tramita no TST e está em fase de julgamento, a Ação Civil Pública de nº 0002433-09.2012.15.0003, que reivindica o cumprimento do tamanho da percorrida (percurso) diária para cada carteiro no Brasil de 7 Km.

Em primeira instância foi deferido o pedido do trajeto de 7 Km para cada carteiro a ser implantado em cada unidade dos Correios no prazo de 30 dias a contar da publicação da sentença, independente do transito em julgado, sob pena de multa diária de R$ R$500,00 reais para cada unidade em todo território nacional e dano moral coletivo destinado ao FAT.

Após essa decisão houve interposição de recurso pela ECT ao TRT, onde foi modificada a sentença de 1º de primeiro grau, passando de 7 Km para 8 Km para o percurso diário, e fixou-se em seis (6) meses para o cumprimento da tutela obrigatória retroativa e trinta (30) dias para o cumprimento da obrigação de fazer e fixar cópias da decisão nos setores de trabalho (tudo à partir do trânsito em julgado da decisão).

Entretanto, a empresa entrou com recurso no TST, e requereu a suspensão do feito por 60 dias, para realizar tentativa de acordo com MPT juntamente as partes (Federação e Correios), situação que ocorreu no dia 21 de março de 2019 em Brasília, com o posicionamento da ECT contraria a decisão de 8 Km, sob o argumento que terá que contratar mais trabalhadores e contemplando assim a maior reivindicação dos trabalhadores em todo país desde 2011, a de repor através de concurso público as muitas vagas disponíveis do atual quadro da ECT.
Sendo assim, e discordando da ECT, as Federações se posicionaram pela manutenção do acordão do TRT/SP, ou seja, do cumprimento da sentença que obriga os Correios de limitar em 8 km de percorrida diária, o percurso para cada carteiro.

Hoje o processo encontra-se findado, aguardando o cumprimento da decisão com o Ministro Vitral Amaro no TST desde 21/01/2019.

 

Diretor Jurídico: Marcos Sant’Aguida.

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