Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

Siga nas redes:

INFORME DO JURÍDICO DO SINTECT/RJ

Notícia publicada dia 13/04/2021 20:33

Tamanho Fonte:

ORIENTAÇÃO DO SINTECT/RJ, DE QUANDO OS TRABALHADORES DEVEM SE AFASTAR POR 15 DIAS ( QUARENTENA), QUANDO OCORRER A INFECÇÃO DE COVID-19 POR UM EMPREGADO NA UNIDADE DE TRABALHO:

Diante do previsto no Protocolo de Medidas de Prevenção à COVID-19 da própria ECT, no item 3.2, letra ‘b’, combinado com a decisão proferida nos autos da ACC 0100231-92.2020.5.01.0030 que determinou o afastamento para trabalho remoto por 15 dias dos demais empregados da unidade onde seja identificado caso confirmado de contaminação por COVID-19 sem qualquer ressalva quanto ao distanciamento físico entre os empregados do setor com e aquele contaminado, conclui-se que os 15 dias de afastamento devem iniciar-se da data da confirmação de contágio ao novo coronavírus, ou seja da data do resultado do exame em que o empregado testar positivo para o COVID-19).

É importante ressaltar que na forma da lei, que todos os descumprimentos dos gestores de não por em pratica o protocolo combinado com a decisão proferida nos autos da ACC 0100231-92.2020.5.01.0030, serão denunciados e encaminhados para o referido processo objetivando a apuração e responsabilidade por ação e omissão dos gestores denunciados.

SINTECT-RJ
Sempre por você!

Compartilhe agora com seus amigos