INFORME EXTRA DO JURÍDICO: TRANSITOU EM JULGADO AÇÃO DO ABONO PECUNIÁRIO DAS FÉRIAS
Notícia publicada dia 17/03/2021 19:30
O departamento jurídico do SINTECT-RJ aguarda a liberação da Justiça para dar início a execução da ação do cálculo do abono pecuniário das férias que transitou em julgado no TST.
A ECT de forma sorrateira informou aos trabalhadores que a partir de julho de 2016, deixaria de pagar o respectivo adicional sobre os 10 dias vendidos das férias. Entretanto, essa decisão praticada unilateralmente pela direção dos Correios trouxe prejuízos financeiros aos trabalhadores e suas famílias, uma vez que a empresa já vinha pagando o respectivo adicional habitualmente nas férias.
O SINTECT-RJ agiu rapidamente e recorreu ao judiciário quando em 27/05/2016, os Correios divulgou um memorando circular 2316/2016-GPAR/CEGEP, comunicando a alteração unilateral da forma de cálculo de abono pecuniário a partir de 01/07/2016.
Tutela a favor dos trabalhadores
Em 28 de Outubro de 2016, a justiça concedeu tutela antecipada a favor dos trabalhadores. Nas palavras da Juiz do Trabalho, citou que a conduta da empresa reclamada de retirar o acréscimo pecuniário de 70% quando do abono de férias altera, em prejuízo de seus empregados, o cálculo do referido abono. Assim sendo e tendo em vista o princípio da inalterabilidade contratual lesiva (art. 468 da CLT), concedendo a tutela provisória de urgência para determinar a suspensão imediata dos efeitos do Memorando Circular 2316/2016 – GPAR/CEGEP no que diz respeito ao cálculo do abono pecuniário de férias para os atuais empregados admitidos na vigência do presente regulamento interno de empresa (Súmula 51, I, do C. TST).
Para o Diretor jurídico do sindicato, Marcos Sant’aguida, “A decisão faz cumprir a legislação trabalhista. A direção dos Correios mudou o método de calcular o abono pecuniário referente aos dez dias de férias, retirando o acréscimo de 70% relativo aos benefícios previstos no regimento interno e no ACT. A justiça entendeu que isso não poderia ter sido feito de forma unilateral, porque prejudica os trabalhadores e descumpre a lei”.
A justiça ressaltou que conduta da empresa de alterar o critério de pagamento da gratificação de 70% sobre o abono de férias quanto aos empregados admitidos até 31.05.2016 foi considerada alteração unilateral prejudicial com expressa violação ao artigo 468 da CLT(…).
Justiça reafirma a vitória dos trabalhadores
Em 04 de maio de 2017, a Justiça novamente reafirmou a vitória dos trabalhadores julgando procedente o pedido do Sindicato para declarar a nulidade do cálculo da gratificação de 70% incidente sobre o abono pecuniário dos 10 dias de férias vendidos exposta no memorando circular 2316/2016 – GPAR/CEGEP aos trabalhadores admitidos até o dia 31.05.2016, dia anterior à alteração da norma, devendo a ré retornar a efetuar o pagamento como fazia anteriormente, ou seja, que a gratificação de 70% incida sobre a remuneração das férias e, em duplicidade, sobre o abono pecuniário dos 10 dias de férias vendidos aos trabalhadores que optem por essa modalidade.
Sindicato aguarda liberação para iniciar a fase executória
Acatando os argumentos do competente departamento do SINTECT-RJ, a Justiça entendeu que a atitude da ECT, fere diretamente o art. 5.º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, os arts. 444 e 468 da CLT, e, também, afronta o Princípio da Prevalência da condição mais benéfica ao Trabalhador ou da inalterabilidade lesiva dos contratos de trabalho, que impede que situação posterior possa prejudicar o trabalhador, como se demonstra no processo n.º 0100946-38.2016.5.01.0075.
Sendo assim, a ação judicial transitou em julgado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o departamento jurídico do Sindicato está aguardando a decisão ser juntada no processo no Rio de Janeiro para comunicar os trabalhadores e iniciar a execução do processo.
Essa vitória é a comprovação mais clara que um departamento jurídico forte faz com o apoio da categoria. Se você não é filiado ao Sindicato, junte-se a esse time guerreiro e vitorioso!