INFORME SINTECT-RJ – CARNAVAL
Notícia publicada dia 24/02/2017 10:43
O departamento jurídico do SINTECT-RJ informa aos ecetistas que forem cumprir horário integral na quarta-feira de cinzas, dia 1º de março, que a data não é feriado, mas ponto facultativo. Portanto, a organização sindical recomenda que o ecetista convocado para o trabalho compareça – faltas não devidamente justificadas podem acarretar em punições por parte da empresa, como a perda do dia de trabalho e desconto no contracheque. O feriado de terça-feira, (28), é repouso remunerado descontado.
O jurídico também alerta que a ECT não pode oferecer um tratamento diferenciado aos demais trabalhadores, concedendo a outros ecetistas o mesmo trabalho, mas com uma carga horária menor. Caso o fato ocorra, o jurídico do SINTECT-RJ entrará com uma ação trabalhista por danos morais contra a ECT e pedir o pagamento das horas trabalhadas em forma de horas extras.