Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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Justiça determina que está condicionado aos gerentes a liberação para a permanência no trabalho remoto

Notícia publicada dia 22/05/2020 12:30

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O Sindicato ganhou liminar, a empresa recorreu e agora está nas mãos dos chefes a autorização e liberação dos trabalhadores para manterem o trabalho remoto.

Gerentes terão sensibilidade e humanidade diante do atual momento enfrentado?

Após o recurso da ECT acatado pelo TST, a justiça jogou nas mãos dos Gerentes uma tarefa extremamente difícil, apostar na tensão permanente e lucro acima da vida ou ter humanidade e sensibilidade diante do quadro de evolução da pandemia em todo estado e na categoria Ecetista.

O SINTECT-RJ tem desde o início da pandemia batido numa tecla essencial nessa atual conjuntura: humanidade e sensibilidade. Com o avanço da covid-19, estamos de todas as formas tentando garantir a segurança e vida dos trabalhadores que compõe os grupo de risco, dos coabitantes com grupo de risco e principalmente com os trabalhadores e trabalhadoras que tem filhos menores em idade escolar e que não podem ficar sozinhos em suas residências.

É uma situação atípica que necessita de muita reflexão e humanidade dos gestores dos Correios do Rio de Janeiro. Com a suspensão das aulas escolares e impossibilidade de crianças menores ficarem sozinhas e vulneráveis, cabe agora aos gestores avaliarem criteriosamente todos os casos de coabitação.

Ainda mais com os casos de covid-19 e mortes decorrentes do vírus aumentando a cada dia, agravado pela falta EPIs suficientes, não desinfecção e higienização correta nas unidades e nem medidas de segurança aos trabalhadores em caso de confirmação no setor.

Sendo assim o sindicato irá informar os casos à Justiça e responsabilizar criminalmente os responsáveis conforme a justiça determinou:

“Como se percebe, trata-se de novo pedido no bojo da mesma discussão. Pedido, vale dizer, que não é novo em sua essência, e que, considerando a dinâmica do feito originário, está, exatamente porque repisado, vinculado a algum nível de descumprimento de decisão judicial imposta pela i. Juíza de primeiro grau e, posteriormente, por mim corroborada, nos autos do MS 0100574-81.2020.5.01.0000. Situação, portanto, grave, que diz respeito a recalcitrância e afronta do gestor responsável pelo cumprimento das ordens do Poder Judiciário, e que tipifica, ao menos numa hipótese primária, ilícito de desobediência.”

É preciso deixar de lado o negacionismo, irresponsabilidade, oportunismo e outras atitudes que contribuem apenas para aprofundar o ambiente de caos e insegurança, colocando o lucro acima da vida, e concentrar nossas energias em torno de um esforço coordenado para definir as melhores estratégias de enfrentamento dessa pandemia e garantia de segurança aos trabalhadores e familiares.

O momento não é de imprudência ou ganância, mas de bom senso, atenção, colaboração e principalmente humanidade. Todos os gestores têm um importante papel a cumprir nessa guerra contra o avanço do vírus e da garantia da vida.

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