JUSTIÇA MULTA ECT E DETERMINA PAGAMENTO RETROATIVO DO VALE CULTURA PARA A CATEGORIA
Notícia publicada dia 01/12/2016 11:09
Em audiência realizada no mês de setembro, o SINTECT-RJ conseguiu mais uma importante vitória para a categoria ecetista
Através da ação movida pela entidade sindical, a empresa terá que cumprir a cláusula 53 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que determina que os Correios forneça aos empregados o vale-cultura, conforme a Lei nº 12.761/2012 e Decreto 8.084/2013.
A sentença também ordenou o pagamento retroativo do vale- -cultura, desde agosto de 2013 – data de início da vigência do ACT e Dissídio Coletivo – sendo a ECT, condenada a pagar multa no valor de 20% por ter descumprido o acordo coletivo.
A vitória em primeira instância é determinante para a sequência do julgamento. A empresa ainda pode recorrer da decisão judicial. A luta pelo cumprimento dos direitos trabalhistas é feita diariamente com muito trabalho, união e responsabilidade para garantir o respeito aos direitos trabalhistas.