Justiça multa ECT e determina pagamento retroativo do vale cultura para os funcionários dos correios
Notícia publicada dia 28/09/2016 13:04
Em audiência realizada na última terça-feira, (20), o jurídico do SINTECT-RJ, conseguiu mais uma importante vitória para a categoria ecetista. Através da ação movida pela entidade sindical o juiz decretou o cumprimento da cláusula 53 do Acordo Coletivo (ACT) e Dissídio Coletivo. A cláusula determina que os Correios forneça aos empregados o vale cultura, conforme a Lei nº 12.761/2012 e Decreto 8.084/2013.
A sentença também ordenou o pagamento retroativo do vale cultura, desde agosto de 2013 – data de início da vigência do ACT e Dissídio Coletivo – sendo a ECT condenada a pagar multa no valor de 20% por ter descumprido o acordo coletivo.
A empresa tem até o mês de outubro para recorrer da decisão judicial. A vitória em primeira instância é determinante para a sequência do julgamento, a luta pelo cumprimento dos direitos trabalhistas é feita diariamente com muito suor e trabalho.