O SINTECT-RJ não efetuará desconto assistencial
Notícia publicada dia 11/10/2023 21:05
A direção do SINTECT-RJ não efetuará, no momento, o desconto da contribuição assistencial para aqueles que concordarem, em razão da cláusula 31 do acordo coletivo atual que determina que “o desconto será realizado no mês subsequente à assinatura do acordo coletivo”. Como o SINTECT-RJ ainda não assinou o acordo coletivo não podemos comunicar o dia e mês exato do desconto, assim como o período para o envio das cartas de oposição ao desconto para o sindicato, que deverão seguir o que determina o parágrafo primeiro da cláusula 31, “O(A) empregado(a) deverá ser informado(a) pelos Sindicatos em seus veículos de comunicação sobre a realização do desconto da contribuição mencionada no caput desta cláusula, podendo apresentar pessoalmente, por escrito e com identificação de assinatura legível, expressa oposição ao desconto, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da informação”
As cartas de oposição ao desconto poderão ser enviadas ao SINTECT-RJ a partir do anúncio do SINTECT/RJ do referido desconto, que evidentemente ainda não ocorreu.