Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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Nota aos trabalhadores(as) dos CORREIOS do Rio de Janeiro

Notícia publicada dia 14/01/2022 12:36

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Rio de Janeiro, 14 de Janeiro de 2022

Companheiros(as),

O superintendente dos Correios do Estado do Rio de Janeiro, Arnaldo Luis Perez Marques, constrange e ameaça trabalhadores(as) em plena pandemia. A direção do SINTECT/RJ, na pessoa do seu presidente, Marcos Sant’aguida e do diretor jurídico, Fagner Lopes, esclarece a categoria sobre os comunicados recentes publicados pela gestão da empresa sob a ordem do superintendente.

Os gestores dos Correios atuam de forma leviana em seus comunicados. Em quase dois anos de pandemia, sob o comando do seu superintendente nomeado pelo presidente da república Jair Bolsonaro, sabotaram os protocolos e as decisões judiciais que visavam proteger os trabalhadores(as) do COVID-19, colocando suas vidas em risco. Toda a categoria ecetista são testemunhas desse comportamento que nega a ciência e os princípios do respeito à vida e a dignidade humana. Uma prática sórdida, desonrosa e criminosa que a diretoria do SINTECT/RJ trava uma batalha política e jurídica para resguardar a vida de milhares de trabalhadores(as) e seus familiares.

Vamos elencar as arbitrariedades cometidas pela gestão dos Correios no Rio de Janeiro:

– Não forneceram os EPIs necessários para a proteção dos trabalhadores;

– Não afastaram os MOTES com comprovada infecção por COVID-19;

– Dificultaram o afastamento para trabalho remoto do grupo de risco e coabitação;

– Não respeitaram o seu próprio protocolo;

– Não fizeram a higienização em várias unidades. Naquelas que fizeram, foi constatado que se tratava de uma limpeza comum, de rotina;

– Até a presente data não apresentaram os números de óbitos por COVID-19 dos funcionários da empresa ocorridos durante esses quase dois anos de pandemia;

– Não cumpriram as liminares e o acórdão recente de afastamento  relacionado à COVID-19;

– Não aceitaram vários testes reconhecidos pelo estado.

Diante de todas essas arbitrariedades, perguntamos ao superintendente Arnaldo: Qual o valor da vida de quem trabalha nos Correios?

Orientamos aos trabalhadores(as) que a sentença da juíza Nelie Oliveira Perbeils tem validade, não existindo nenhum despacho que diga ao contrário. Nesse sentido, a gestão dos Correios do Rio de Janeiro falta com a verdade quando diz que a liminar não tem mais validade. Diante disso, desafiamos a gestão provar, nos autos do processo, que a liminar não persiste mais.  

Ainda orientamos aos trabalhadores(as) que em nenhum momento a sentença da juíza autoriza ou legitima as mudanças criminosas no protocolo incentivadas pelo superintendente, Arnaldo Luis. Nesse sentido, desafiamos novamente a gestão da empresa a exibir algum trecho da sentença que referenda o afastamento para o trabalho remoto, apenas daqueles companheiros(as) que estiverem a apenas um metro do infectado. Neste Sentido, companheiros a juíza foi clara na sentença, leia trecho da liminar e despacho que mantém viva as decisões concedidas: 

Vejam trecho abaixo da sentença em decisão propalado pela juíza NELIE OLIVEIRA PERBEILS  e seu substituto LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI: 

 “As medidas requeridas, conforme já aduzido por este Juízo ao longo da instrução processual, são adequadas à obtenção de proteção à contaminação, segundo as recomendações da OMS/MS. E não há inclusive dúvida da ré a respeito, na medida em que ela criou um Plano de Ação Geral no intuito de implementar medidas protetivas à saúde de seus empregados, ainda que o tenha descumprido.”

Vejam as liminares abaixo proferida nos processos , e não sustada pela juíza NELIE OLIVEIRA PERBEILS  

1º Liminar em 18/03/2020

“… Entre  outras  ações,  foi  autorizado  o  trabalho  em  domicílio,  por  15  dias,  a  empregados  que estiveram  em  viagem  ao  exterior,  ou  que  tiveram  convívio  com  pessoas  infectadas.  Gestantes, lactantes e grupos de risco (pessoas com 60 anos ou mais e pessoas imuno deficientes ou com doenças preexistentes  crônicas  ou  graves)  foram  autorizadas  a  executar  a  modalidade  de trabalho  remoto  por  30  dias  –  a  medida  se  estende  a  empregados  que  residam  com  pessoas enquadradas  nesse  perfil.  É  permitido  ainda  aos  empregados  que  possuam  filhos  em  idade escolar ou inferior, e que necessitem da assistência de um dos pais, executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar a suspensão das atividades escolares. Assinado eletronicamente por: NELIE OLIVEIRA PERBEILS – Juntado em: 18/03/2020 20:36:45 – b5f584e .”

2º Liminar que reiterou  a 1º liminar em 21 de maio de 2020

“…Dessa  forma,  defiro  o  requerimento  formulado  pelo  Sindicato  autor  para  que  o  réu  observe fielmente,  no  particular  aspecto,  a  previsão  contida  no  Protocolo  de  Medidas  de  Prevenção  ao COVID-19  –  Coronavírus  originalmente  apresentado,  afastando  os  empregados  que  atuem  em unidades  onde  seja  identificado  qualquer  caso  confirmado  de  contaminação,  para  trabalho remoto, pelo período de 15 dias, sem qualquer ressalva quanto ao distanciamento físico entre os empregados  do  setor  e  aquele  contaminado,  sob  pena  de  incidência  da  multa  já  prevista  na decisão liminar em caso de descumprimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2020.LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Substituto.”

Despacho 01 de junho de 2020

“…Esta  última  questão  já  foi  objeto  de  análise  prévia,  tendo  a  ré,  inclusive,  oposto  embargos declaratórios,  aos  quais  este  Juízo  negou  provimento,  uma  vez  que,  conforme  claramente determinado,  é  dever  seu  afastar  empregados  que  atuem  em  unidades  onde  seja  identificado qualquer caso confirmado de contaminação, para trabalho remoto, pelo período de 15 dias, sem qualquer  ressalva  quanto  ao  distanciamento  físico  entre  os  empregados  do  setor  e  aquele contaminado, sob pena de pagamento da multa já fixada. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de junho de 2020.LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Substituto.” 

A direção do SINTECT-RJ repudia os telegramas com ameaças de demissão por justa causa, motivada por abandono de emprego, enviados aos trabalhadores(as) que estão cumprindo o afastamento por 15 dias previstos na liminar. Isso caracteriza formalmente o assédio aos trabalhadores(as) feito pelas ordens do superintendente Arnaldo,  um comportamento típico de capitão do mato ditador, que enfurecido pelos trabalhadores não acatarem seu protocolo criminoso, tenta amedrontá-los com ameaças em telegramas. 

Orientamos aos trabalhadores(as) que estão afastados em função da liminar, que se mantenham na sua tarefa em trabalho remoto durante 15 dias, contados a partir do resultado da confirmação de um companheiro infectado pelo coronavírus. É de suma importância, entregar o formulário de afastamento ao gestor, informar ao Sindicato sobre a  contaminação na unidade e guardar todos os documentos possíveis para comprovação do afastamento para o trabalho remoto.  

O departamento jurídico do SINTECT-RJ está atuando para dar fim à política negacionista da empresa através da justiça. Para isso, estamos recolhendo documentos comprobatórios do descumprimento das liminares. As provas são  como mensagens de gestores, por WhatsApp, e-mails e outros, que eles ordenam os(as) trabalhadores(as) a descumprirem a liminar, além dos diversos telegramas enviados para assediar os trabalhadores com ameaças de falta injustificadas, bloqueio de pagamento e demissão por justa causa, motivadas por abandono de emprego. 


A direção do  SINTECT-RJ convoca todos os(as) trabalhadores(as) a se unirem em defesa da vida. Esse é mais um momento em que a unidade da nossa categoria será fundamental para ajudarmos uns aos outros contra a pandemia. O Sindicato acionará todos os órgãos públicos de fiscalização para resolver essas questões que colocam em risco a vida dos trabalhadores(as) o mais rápido possível. Rogamos a justiça para que o superintendente Arnaldo Luis Perez Marques seja responsabilizado pelos descumprimentos das liminares e acórdão, por possíveis óbitos em razão de suas ações e omissões, e também pelo seu assédio junto aos trabalhadores.

Fagner Lopes – Diretor Jurídico do SINTECT-RJ

Marcos Sant’aguida – Presidente do SINTECT-RJ

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