PDI dos Correios pode virar uma armadilha a quem aderir, alerta Federação
Notícia publicada dia 08/01/2021 23:37
Mesmo com a empresa registrando lucro recorde pelo 4° ano seguido, o governo Bolsonaro e direção dos Correios anunciam plano de demissão “incentivada” (PDI) em plena pandemia de covid-19, programa que irá agravar o déficit de trabalhadores e impactar nos serviços essenciais à população.
A Diretoria da FINDECT e dos sindicatos filiados ressaltam que não interferimos na adesão aos planos de demissão, apenas instruímos os trabalhadores. O trabalhador ecetista tem todo o direito de aderir ao PDI, mas é preciso colocar na balança para ver o que é mais vantajoso. Essa é uma opção pessoal. Não cabe a nós decidirmos por ninguém. Porém temos o dever de alertar e esclarecer algumas questões importantes antes de aderir ao plano de demissão.
Alertamos primeiramente que a estratégia desse governo é de enfraquecer a atuação dos Correios e piorar a qualidade da prestação dos serviços para liberar o mercado para as empresas privadas, diminuir e baratear a empresa e ganhar o apoio da população para a privatização. Sem contar que irá representar mais uma redução do quadro de funcionários, que em 2011 era de 127 mil e hoje não chega a 100 mil.
A política econômica adotada pela equipe do Ministro Paulo Guedes já tinha jogado a economia do país no buraco, e foi agravada diante da crise causada pela covid-19, principalmente no mercado de trabalho abalado pelo desemprego recorde.
Mesmo nesse quadro de caos para os trabalhadores ecetistas que tiveram seus direitos atacados no último acordo coletivo e também para a população, a equipe econômica de Bolsonaro e Guedes tem implantado Planos de Demissão Incentivada (PDI) como mecanismo para esvaziar as estatais, que eles querem privatizar ou liquidar a qualquer custo para favorecer os empresários.
É o que eles têm nas mãos no momento, uma vez que estão enfrentando resistência no Congresso Nacional quanto à privatização dos Correios.
Esse plano de demissão é parte do processo de desmonte dos Correios e da redução do seu papel social. Com ele, a direção da empresa está sendo duplamente criminosa, por ampliar o desmonte com mais demissões e ao lançar o plano junto com mais um ataque aos benefícios dos trabalhadores, para leva-los ao desânimo e ao impulso de aderir ao PDI.
Falta de transparência e armadilhas do PDI
Após análise dos sindicatos filiados à FINDECT, identificamos um item que não está explicado com transparência aos trabalhadores aposentados que aderirem ao programa de demissão.
Os trabalhadores aposentados que se encontram em atividade e aderirem ao PDI, não terão garantidos os direitos e permanência no plano de saúde após se desligar da empresa.
Conforme as regras do PDI, o tempo de permanência no plano de saúde será proporcional aos meses em que o trabalhador pagou mensalidades. Após esse período os valores serão outros e negociados com a administradora. A armadilha está aí!
Até 2018, os trabalhadores não pagavam mensalidades, ou seja, quem se desligar da empresa em Abril de 2021, terá no máximo 3 anos de permanência no plano de saúde, e quem aderir antes dessa data, terá somente 2 anos de plano de saúde e custeado financeiramente de forma integral.
Desemprego em alta
A FINDECT e os Sindicatos filiados alertam os trabalhadores para não se empolgarem com os valores que podem receber. Pois experiências mostram que muitos gastaram o dinheiro de forma errada, e como já tinham uma idade avançada não conseguiram voltar ao mercado de trabalho.
PDI sem negociação com os Sindicatos
O Plano de demissão não foi negociado com os representantes dos trabalhadores. Como também reforça a intenção do Governo Bolsonaro de enxugar a empresa e assim prepará-la para a privatização. “A população também sai perdendo, já que a redução dos postos de trabalho compromete a qualidade na prestação do serviço postal essencial. A intenção é jogar a população contra os Correios que são 100% público. As condições de trabalho estão sendo precarizadas a um nível que vai inviabilizar o atendimento do povo brasileiro”, denunciou o Presidente do SINTECT-RJ e Secretário geral da FINDECT, Ronaldo Martins.
Para Martins, é fundamental que o trabalhador tenha consciência sobre os impactos e consequências que sua decisão trará para sua vida profissional e pessoal. “Ao nosso ver, as condições do PDI proposto pelos Correios merecem uma análise mais criteriosa, uma vez que pode ser demasiadamente prejudicial ao trabalhador. Mas a escolha de adesão é absolutamente individual”, afirmou.
Para você que está com dúvidas, segue abaixo um perguntas e respostas sobre o Plano de demissão proposto pelos Correios
O trabalhador poderá sacar o FGTS logo após o desligamento da empresa?
Se você já é aposentado, sim, mas se você não for, como a modalidade de rescisão é “a pedido”, o valor do FGTS fica retido.
Entrei com ações judiciais contra a Empresa, se eu aderir ao Plano vou perder os processos?
Não, não existe essa possibilidade, pois isso é inconstitucional.
Depois de aderir ao plano de demissão posso ingressar com ações contra os Correios?
Sim, é possível, pois o trabalhador está dando quitação ao termo de rescisão, ou seja, NÃO poderá discutir os termos do plano, porém caso reste pendente outras questões (por exemplo: horas extras, assédio moral, doença do trabalho), isso poderá ser objeto de um processo.
Vou perder o plano de saúde?
Depende do seu caso: se você já é aposentado, você irá continuar com o plano, devendo ser observadas as disposições previstas no regulamento do Plano de Saúde quanto à possibilidade e forma de manutenção no Plano. Porém, como já sabemos, infelizmente os aposentados estão contribuindo mais. Caso o trabalhador queira continuar no plano, o trabalhador também deve observar que a empresa estabelece um prazo de 60 dias, após assinatura do PDI, para que ele assine a sua manutenção no plano de saúde. Se isso não for observado, o plano será bloqueado. Se você ainda não é aposentado, a empresa irá bloquear o seu plano de saúde.
Por quanto tempo terei direito ao plano de saúde?
Para quem se desligar e não for aposentado, a permanência no plano será apenas durante o período que fizer parte do quadro de funcionários dos Correios.
Para os aposentados, conforme as regras, o tempo de permanência no plano de saúde será proporcional aos meses em que o trabalhador aposentado pagou mensalidades. Após esse período os valores serão outros e negociados com a administradora.
Vale lembrar que até 2018, os trabalhadores não pagavam mensalidades, ou seja, quem se desligar da empresa em Abril de 2021, terá no máximo 3 anos de permanência no plano de saúde, e quem aderir antes dessa data, terá somente 2 anos de plano de saúde e custeado financeiramente de forma integral.
Se o trabalhador aderir ao plano e se aposentar durante o recebimento do incentivo, ele perde o direito a receber o valor?
Não, isso não pode ser aplicado pela empresa, pois caso a empresa instituísse essa regra seria o mesmo que impedir o empregado a se aposentar por 70 ou 75 meses e isso seria ilegal.
Qual a melhor opção: sacar todo o meu valor do POSTALIS/POSTALPREV ou receber mês a mês?
Essa é uma decisão individual de cada trabalhador. E a complexidade faz com que orientemos o trabalhador busque assistência jurídica dos sindicatos para tal encaminhamento.
Mais uma vez a FINDECT e Sindicatos filiados ressaltam a importância de resistir e lutar em defesa do emprego, dos direitos e dos Correios estatais.
Algumas informações foram obtidas do site do SINTECT-RS e atualizadas pela Secretaria de comunicação da FINDECT