Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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SINTECT-RJ CONQUISTA LIMINAR QUE ASSEGURA O RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO PARA FILHOS ESPECIAIS

Notícia publicada dia 20/09/2020 12:00

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Benefício foi suprimido pelos Correios ao término da vigência do acordo coletivo da categoria em 31 de julho de 2020; após liminar, empresa já cumpre a decisão favorável aos trabalhadores

Em mais uma conquista do departamento jurídico do SINTECT-RJ, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro manteve no dia (12/9), liminar que determinou a ECT restabeleça e mantenha o pagamento do auxílio filho especial aos trabalhadores.

O SINTECT-RJ recorreu ao judiciário mais uma vez, já que essa direção da empresa não respeita e cumpre nem mesmo os próprios regimentos internos por ela criada. Argumentando que o pagamento do benefício especial aos trabalhadores que possuem dependentes (filhos, enteados e/ou tutelados) portadores de necessidades especiais possui previsão no regulamento interno da empresa, a Justiça concedeu a liminar.

De acordo com a decisão Juíza do Trabalho Titular, Luciana Gonçalves de Oliveira Pereira das Neves:

“Defiro a tutela provisória requerida para que a Ré restabeleça e mantenha o pagamento do auxílio especial, previsto no Anexo 35 do Manual de Pessoas da Reclamada, aos empregados que possuam dependentes portadores de deficiência, conforme previsto no regulamento, devendo, ainda, efetuar a restituição das despesas comprovadamente arcadas pelos empregados a partir de 01/08/2020.”

Diante da decisão acima, a ECT deverá assegurar e ressarcir os valores aos trabalhadores que fazem jus ao benefício, destacando que:

“Com relação ao valor do auxílio, deverá ser observado o teto fixado na sentença normativa, tendo em vista a disposição contida no item 2.1 do Anexo 35, tanto para restituição de despesas já arcadas pelos substituídos quanto futuras.”

A Justiça estabeleceu pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 para cada substituído prejudicado, até o limite de R$ 50.000,00, por substituído lesado.

O SINTECT-RJ informa aos trabalhadores que a Empresa já está cumprindo a decisão liminar. Mostrando o trabalho incessante do Sindicato em defesa e cumprimento dos direitos da categoria.

Filie-se ao sindicato e fortaleça a luta dos trabalhadores!

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