SINTECT-RJ GANHA PROCESSO E ECT TERÁ QUE PAGAR DANOS MORAIS AOS TRABALHADORES DA REGIÃO DOS LAGOS E SUL FLUMINENSE
Notícia publicada dia 19/12/2016 13:53
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Em mais uma vitória histórica do departamento jurídico do SINTECT-RJ, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, manteve a sentença da Vara de Cabo Frio, e condenou a ECT a pagar indenização no valor de R$1000, mais multa prevista no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2016/2017)
Na ocasião, a ECT puniu os trabalhadores por protestar contra a interrupção do atendimento médico das clínicas credenciadas pelo plano de saúde, Postal Saúde. Na época os trabalhadores tiveram os dias de paralisação descontados no contracheque, agora, serão ressarcidos através de danos morais.
A decisão beneficia os trabalhadores dos municípios de Cabo Frio, Arraial do Cabo, Araruama, Iguaba Grande, Búzios, São Pedro da Aldeia, Rio das Ostras, Carapeus, Conceição de Macabu, Quissamã e Macaé.