SINTECT-RJ reintegra trabalhador do Rio de Janeiro demitido por justa causa
Notícia publicada dia 18/10/2017 10:48
Justiça determinou ainda, uma indenização de R$15mil por danos morais
A 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, acatou na última segunda-feira (16), os argumentos apresentados em ação movida pelo jurídico do sindicato, contra a ECT em defesa de um trabalhador demitido por justa causa. A ação julgada procedente, reintegrou o ecetista com direito a todos os salários e benefícios retroativos ao tempo que ficou afastado e garantiu ainda, uma indenização por danos morais no valor de R$15 mil.
O trabalhador foi demitido por justa causa acusado de abandonar material postal sob sua responsabilidade em um terreno baldio. A denúncia teria sido feita de forma anônima. A justiça entendeu que a ECT deveria, por questões legais, comprovar a justa causa, visto que é a medida mais severa que o empregador pode aplicar ao empregado, em virtude do reflexo que a dispensa tem na vida profissional e social do trabalhador. No caso, a empresa não conseguiu apurar e comprovar o fato acusado que sustentaria a justa causa.
Outro ponto questionado pela justiça para acatar a ausência de provas foi a empresa não conseguir localizar o autor da denúncia nem comprovar que o trabalhador acusado morava no endereço que o material foi encontrado. O dinheiro da indenização não apagará o trauma causado ao trabalhador que teve retirado seu meio de sustento e acusado de uma infração que não cometeu. Porém, sabemos o quanto é importante ganhar esse tipo de ação para que a empresa aprenda com os erros e adote uma postura mais humanizada nas relações de trabalho com seus funcionários.