STF define novo índice de correção para o FGTS
Notícia publicada dia 13/06/2024 13:51
Supremo Tribunal Federal decide que saldos do FGTS devem ser corrigidos pelo IPCA, garantindo atualização mínima pela inflação
Informe do Jurídico
O Plenário do STF – Supremo Tribunal Federal decidiu na data de ontem (12/06/2024), que os saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA). De acordo com a decisão, fica mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros. Mas, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.
Importante ressaltar que a decisão será aplicada ao saldo existente na conta do FGTS do trabalhador somente a partir da data de publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, ou seja, não haverá “correção retroativa”. Portanto, o benefício concreto para os trabalhadores, no que tange à correção das contas do FGTS, somente se dará a partir da data de publicação da ata de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Após a publicação da ata de julgamento, informaremos maiores detalhes acerca da questão.
Rio de Janeiro, 13/06/2024.
Alexssander Mattos
93.123 OAB/RJ