Taxa Negocial – Esclarecimentos importantes para os Trabalhadores
Notícia publicada dia 02/01/2025 08:00
O SINTECT-RJ informa e esclarece os trabalhadores sobre a contribuição referente à Taxa Negocial de 2% sobre o salário de janeiro de 2025, conforme a Cláusula 32 do Acordo Coletivo 2024/2025. Contribuir com o Sindicato é essencial para fortalecer a luta pela defesa do emprego, pela concorrência pública e pela reconquista de direitos importantes para a categoria.
O SINTECT-RJ comunica aos trabalhadores dos Correios no Rio de Janeiro que, conforme a Cláusula 32 do Acordo Coletivo 2024/2025, será realizado um desconto de 2% sobre o salário de janeiro de 2025. Este desconto será destinado ao custeio das atividades do Sindicato, incluindo as despesas recorrentes e também aquelas extraordinárias, como as relacionadas a greves e mobilizações.
A Taxa Negocial é uma contribuição prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de financiar as ações do Sindicato, como as negociações coletivas e a defesa dos direitos dos trabalhadores. Esta contribuição é um instrumento fundamental para garantir que o SINTECT-RJ continue sua atuação em prol da categoria, defendendo melhores condições de trabalho, salários justos e a preservação de direitos conquistados.
Contribuir financeiramente possibilita que o Sindicato se mantenha ativo e preparado para enfrentar desafios como a defesa do emprego, da empresa pública e a retomada de direitos que são constantemente ameaçados. Além disso, ela permite que o Sindicato organize mobilizações e ações de grande impacto, visando sempre o fortalecimento da luta sindical.
Por que contribuir?
A contribuição sindical é essencial para que o Sindicato possa continuar a ser uma entidade forte e representativa da classe trabalhadora. Com os recursos da Taxa Negocial, o SINTECT-RJ pode financiar suas atividades e promover ações de reivindicação e proteção dos direitos dos trabalhadores. Sem a participação de todos, o Sindicato perderia força para negociar e conquistar melhores condições de trabalho.
Direito de oposição
O trabalhador tem o direito de se opor ao desconto, caso não concorde com a contribuição. O período para manifestar essa oposição será de 10 dias, a partir do dia 2 de janeiro de 2025. Para exercer o direito de oposição, o trabalhador deverá protocolar um documento por escrito diretamente na sede do SINTECT-RJ. O Sindicato fornecerá um comprovante de recebimento da oposição, que será enviado aos Correios.
Sua contribuição fortalece a nossa luta e a nossa união! Não deixe de participar dessa importante mobilização.