TST apresenta proposta para o Acordo Coletivo de Trabalho
Notícia publicada dia 05/10/2017 09:05
Manutenção de todos os benefícios por dois anos está prevista na proposição
Em audiência de conciliação realizada na última quarta-feira (04), o ministro Emmanoel Pereira apresentou a proposta do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para o ACT 2017/2018. Após o esgotamento do diálogo com a empresa, a negociação caminhou para análise do Tribunal inicialmente para tentar uma conciliação. Categoria decidirá em assembleias por todo país se aceita ou não a proposta.
Durante a audiência, Emmanoel deixou claro que, após a análise do TST, essa é a única proposta viável, que equilibra os interesses das duas partes. O ministro afirmou ainda que, caso as partes – ECT e trabalhadores -, não aceitem a proposta, resolver a situação no âmbito judicial acarretará em perdas para a própria categoria, que terá o cálculo retroativo somente a partir de data posterior a atual proposta.
Pela proposta do TST, todas as cláusulas sociais serão mantidas por dois anos, inclusive a cláusula 28 que trata do plano de saúde. Essa, no entanto, ainda dependerá do processo de mediação, em curso no Tribunal. A empresa reajustaria os salários e os benefícios pelo índice do INPC, calculado em 2,07%, retroativamente ao mês de agosto de 2017.
Em relação a compensação, a proposta prevê que os trabalhadores ficariam obrigados a repor os dias parados, em uma dinâmica de seis horas por semana, sendo que aqueles que trabalham aos sábados cumpririam jornada de quatro horas de segunda a sexta-feira e mais duas horas aos sábados.
O magistrado também alertou que a tendência dos julgamentos que vão à jurisprudência é cobrar os dias parados em 50% de compensação e outros 50% em desconto. Além disso, a justiça mantendo a decisão de abusividade da greve, a empresa poderá adotar medidas como se os trabalhadores estivessem praticando faltas injustificadas e, até mesmo, abandono de emprego.