Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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Vice-Presidência conduz mediações e conciliações com sete categorias no início de 2019

Notícia publicada dia 04/03/2019 12:28

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Processos envolvem Embrapa, Codevasf, Correios, táxi aéreo, EBC, Casa da Moeda e CBTU.

Estão em andamento na Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho diversas negociações envolvendo categorias de âmbito nacional. Os procedimentos de mediação e conciliação pré-processual (PMPP) são iniciados a pedido de empresas ou de sindicatos visando à busca de uma solução consensual antes da submissão do caso ao Judiciário. As conciliações, por sua vez, fazem parte dos processos de dissídio coletivo.

Em todos os casos, o vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, realiza reuniões unilaterais e bilaterais com as partes para lhes propiciar ambiente e diálogo favoráveis à negociação coletiva. “A Vice-Presidência e o Tribunal estão de portas abertas para contribuir com a negociação entre as categorias dos empregados e dos empregadores”, afirma. “Nas mediações e nas conciliações, nosso foco é garantir que a negociação ocorra de forma técnica e com ética para que as partes cheguem ao consenso”.

Embrapa e Codevasf

Dois procedimentos de mediação estão abertos para a construção dos acordos coletivos de trabalho relativos à data-base 1º/5/2018 da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). O Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário, representante dos empregados das duas empresas públicas, o requereu os PMPPs em meados de janeiro de 2019.

Processos: PMPP-1000015-63.2019.5.00.0000 (Embrapa) e PMPP-1000022-55.2019.5.00.0000(Codevasf).

Correios

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é requerida em dois procedimentos de mediação e conciliação pré-processual que tratam das normas coletivas sobre o plano de saúde. Nesse sentido, contando com o grupo técnico formado para estudar o caso, o foco é chegar a consenso até a data-base da categoria, 1º/8/2019. Os procedimentos foram apresentados pela Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras da ECT dos Estados da BA, MG, RJ, RN, RO, SP e TO (Findect) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect).

Processos: PMPP-1000100-49.2019.5.00.0000 e PMPP-1000948-70.2018.5.00.0000.

Táxi aéreo

O Sindicato Nacional dos Aeronautas requereu, em 17/12/2018, que a Vice-Presidência contribua na negociação do acordo coletivo de trabalho (ACT) data-base 1º/12/2018 com o Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo.

Processo: PMPP-1000929-64.2018.5.00.0000.

EBC

Também é objeto de mediação e conciliação pré-processual a negociação do ACT entre a Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC) e as entidades sindicais representantes dos empregados no Distrito Federal, no Rio de Janeiro, em São Paulo e no Maranhão. A data-base é 1º/11/2018.

Processo: PMPP-1000937-41.2018.5.00.0000.

Casa da Moeda

O ministro Renato de Lacerda Paiva dirige a mediação/conciliação da negociação do ACT entre a Casa da Moeda do Brasil (CMB) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira referente à data-base 1º/1/2019. O dissídio coletivo foi suscitado pela Casa da Moeda.

Processo: DC-1000048-53.2019.5.00.0000.

CBTU – Minas Gerais

Está em conciliação e mediação o dissídio coletivo entre a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), a Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros e o Sindicato dos Empregados em Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas, Privadas e Terceirizadas de Transportes de Passageiros sobre Trilho. Protocolado em 9/1/2019, o processo se refere ao ACT da data-base 1º/5/2018 em Minas Gerais.

Processo: DC-1000007-86.2019.5.00.0000

ACTs antigos – prorrogação

Como as categorias em mediação e conciliação no TST estão com os acordos coletivos vencidos, o ministro destacou que a prorrogação dos ACTs é condição para garantir a tranquilidade e a manutenção dos diálogos nas negociações.

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