Vitória do SINTECT-RJ e dos trabalhadores!
Notícia publicada dia 01/09/2017 16:44
DIFERENCIAL DE MERCADO: Justiça mantém sentença favorável para Região dos Lagos
Em sessão realizada no dia 26/07, os desembargadores da sétima turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em unanimidade negaram o provimento ao recurso da ECT e mantiveram a sentença que julgaram procedente. Ou seja, mantendo a sentença favorável ao pagamento do Diferencial de Mercado para os trabalhadores ecetistas da Região dos Lagos. A vitória em segunda instância é mais uma prova do empenho do jurídico do SINTECT-RJ em prol da categoria.
O benefício contempla os ecetistas de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Iguaba Grande, Silva Jardim e Saquarema. A ECT havia recorrido para pagar somente os trabalhadores de Araruama, Casimiro de Abreu, Cabo Frio, Rio das Ostras e São Pedro da Aldeia. O que foi considerado irregular pela justiça, partindo do princípio da isonomia “em que todos são iguais perante a lei”.
Segundo o advogado do sindicato, Dr. Alexssander Mattos, apesar de ainda caber recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a probabilidade de mudança na decisão é quase zero. ““A isonomia salarial para trabalho de igual valor está prevista na Constituição”, ressaltou Mattos.
Abaixo, o trecho da sentença que explica a discriminação de não pagar aos trabalhadores das cidades citadas:
“Embora a Constituição estabeleça a isonomia no plano da relação laboral, reconheceu a existência fática da desigualdade, mas vedou expressamente a prática de discriminações, inclusive remuneratórias, tendo apresentado um conjunto não exaustivo de fatores de diferenciação que, caso existentes, configuram discriminação ilícita (…) Dessarte, não há dúvidas de que é discriminatório o pagamento do diferencial de mercado apenas para parte dos empregados lotados na Região dos Lagos”.