Vitória dos trabalhadores! ECT terá que ressarcir valor descontado em greve
Notícia publicada dia 11/04/2017 20:19
SINTECT-RJ recorre e reverte decisão desfavorável aos ecetistas
O direito de greve dos trabalhadores é constitucional, assegurado pelo art. 9º da Constituição Federal. Em novembro de 2013, os companheiros do CDD Icaraí e do CDD Largo do Barradas paralisaram as atividades por cerca de 10 dias, em protesto legítimo contra as péssimas condições de trabalho. Em uma atitude arbitrária, a ECT descontou as horas de greve dos empregados.
Por decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, e do desembargador José Luis Campos Xavier, o desconto relativo aos dias de paralisação foi considerado incabível diante a licitude da greve. Com isso, a empresa será obrigada a devolver os valores descontados dos trabalhadores.
Diretor do SINTECT-RJ, André Messias falou sobre a vitória “O desconto no contracheque foi uma atitude inadmissível. Além de não possibilitar boas condições de trabalho, a empresa quer punir quem luta pelos seus direitos. Nós não aceitamos e nunca aceitaremos esse tipo de injustiça”, afirmou.
Abaixo, trecho da argumentação do jurídico do sindicato em defesa dos trabalhadores e exigindo o cumprimento da legislação vigente no país.
“Considerando que no caso dos autos, a paralisação foi motivada pelo descumprimento de normas de medicina e segurança do trabalho, demonstrando a ilicitude da conduta do poder público, diante da falta de climatização, ar condicionados estragados, excesso de calor, banheiros insuficientes e ausência de bebedouros adequados, em típica “greve ambiental”, conforme a doutrina jurídica vem denominando tais movimentos, o desconto é incabível.”