Vitória Ecetista: SINTECT-RJ obtém liminar que determina pagamento do adicional de 70% no abono pecuniário de férias
Notícia publicada dia 04/11/2016 14:20
Em requerimento formalizado com caráter de urgência pelo departamento jurídico do SINTECT-RJ a juíza titular da Vara do Trabalho Jaccqueline Moura determinou a suspensão imediata da atual metodologia de pagamento do abono pecuniário de férias, no qual era pago apenas 33% sobre os dez dias de férias vendidos pelos trabalhadores. Com a decisão, a Empresa Brasileira de Correios (ECT) terá que cumprir a cláusula 59 do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria (ACT 2015/2016) que institui o pagamento do abono pecuniário de férias com o adicional de 70% – considerando a venda de dez dias de férias – calculado de acordo com a remuneração vigente do funcionário.
A ação, que é movida pelo SINTECT-RJ, pode ser acompanhada pelo site Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme explica o coordenador jurídico Alexander Mattos, do SINTECT-RJ:
“Protocolamos a petição em caráter de urgência e conseguimos suspender o memorando circular que determinava o pagamento do abono pecuniário sem o adicional de 70% sobre os dez dias de férias vendidos. O processo pode ser acompanho pelo trabalhador através do site do Pje (Processo Judicial Eletrônico)”.
Alexander Mattos também explica que a circular não cumpria as normas da legislação trabalhista:
“O documento não cumpria os parâmetros da legislação trabalhista, pois provocava a flexibilização dos direitos trabalhistas, portando a decisão foi baseada no princípio da inalterabilidade contratual lesiva, conforme determina o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e também descumpria a cláusula 59 do Acordo Coletivo de Trabalho”. Para quem quiser acessar o processo, basta entrar no site: https://consultapje.trt1.jus.br. E consultar o processo de número: 0100946-38.2016.5.01.0075