Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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Vitória! SINTECT-RJ conquista liminar que garante o direito à isonomia nas folgas durante os dias do Carnaval

Notícia publicada dia 12/02/2021 21:08

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Mais uma importante vitória foi obtida pelo SINTECT-RJ, na tarde desta sexta-feira (12), na ação judicial impetrada em favor da categoria, garantindo o direito a isonomia nas folgas durante os dias do Carnaval.

O departamento jurídico do SINTECT-RJ conquistou no início da tarde desta sexta-feira (12), uma grande vitória contra o descaso e bagunça provocada pela ECT na concessão das folgas durante o período dos dias do Carnaval.

O SINTECT-RJ informa uma ótima notícia aos trabalhadores, ao conceder a liminar, o Juiz do Trabalho Paulo Rogério dos Santos justifica que deferiu tutela de urgência requerida para determinar que a ECT aplique o mesmo tratamento outorgado aos trabalhadores da área administrativa a todos os empregados vinculados à área operacional e a de atendimento, conferindo-lhes o direito de não comparecerem ao trabalho nos dias 15 e 16/02/2021 (integralmente) e 17/2/2021(até às14h) no Estado do Rio de Janeiro.

Para garantir o direito de isonomia aos trabalhadores, o Sindicato precisou recorrer à Justiça. Na ação judicial, o Sindicato comprova que a proposta de concessão de folgas durante os dias de carnaval é flagrantemente ilegal, pois desrespeita o princípio da isonomia, que veda tratamento diferenciado entre a área operacional e administrativa em situação idêntica.

Argumenta também que “a urgência da demanda resta evidente, uma vez que os fatos atacadas se referem a expedientes de trabalho que se seguirão nos dias 13, 14, 15, 16 e 17 de fevereiro deste ano, de forma que, caso postergada a apreciação do ponto, revelar-se-ia prejudicada a efetividade da prestação jurisdicional e, por consequência, insubsistente a própria razão de ser da demanda coletiva”, destacou o Juiz Titular do Trabalho, Paulo Rogério dos Santos.

Além disso, ressaltou em sua decisão que “A probabilidade do direito perseguido se revela em dois aspectos: ausência de tratamento
igualitário entre os empregados e quebra de uma expectativa legítima dos trabalhadores.”

Assim, diante de violação à isonomia aos trabalhadores dos Correios da base do Rio de Janeiro, fica concedida a tutela de urgência aos trabalhadores determinando a concessão de afastamento do trabalho à determinada categoria de trabalhadores e a imposição de trabalho a outro segmento da empresa revela severa violação da isonomia de tratamento entre os empregados públicos, não havendo justificativa plausível em dar tratamento tão díspare para pessoas em situação jurídica semelhante, situação lamentável que resta vedada pelo Art. 6º, XXXII, da CRFB.

Embora a luta não se encerre com a decisão, por seu caráter liminar, trata-se de uma vitória importante. Nesta noite, milhares de trabalhadores dos Correios do RJ comemoram a vitória contra a confusão sem precedentes criada pela direção dos Correios na concessão das folgas durante os dias do Carnaval.

Veja aqui a liminar.

SINTECT-RJ – Um sindicato que trabalha e conquista.

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