Sindicato vai à Justiça e conquista decisão que garante 200% ou folga compensatória aos trabalhadores no feriado do G20
Notícia publicada dia 17/07/2025 16:42
O SINTECT-RJ acionou a Justiça para garantir os direitos dos trabalhadores dos Correios que atuaram nos dias 18 e 19 de novembro de 2024, durante os feriados municipais decretados por conta da Cúpula do G20, no Rio de Janeiro. A decisão da 31ª Vara do Trabalho do Rio, em primeira instância, reconhece que a ECT descumpriu o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e condena a empresa a pagar 200% do valor do dia normal de trabalho ou conceder duas folgas compensatórias para cada dia trabalhado.

A sentença reforça que, embora os Correios aleguem prestar serviço essencial, o Decreto Municipal nº 55.200/2024 não incluiu explicitamente a atividade postal entre os serviços que não poderiam ser interrompidos. Assim, a Justiça acolheu o argumento do sindicato com base na cláusula 67 do ACT, que prevê compensação pelo trabalho em feriados.
Além da compensação financeira ou das folgas, a ECT também foi condenada ao pagamento de multa normativa, conforme previsto na cláusula 72 do ACT 2024/2025, no valor de 20% do dia de trabalho por trabalhador substituído. O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente.
A sentença também fixou os parâmetros de juros e correção monetária de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, atualizados conforme a nova Lei nº 14.905/2024. As custas processuais, de R$ 600,00, ficaram a cargo da ECT, embora isenta de pagamento por sua natureza jurídica.
O Sindicato ressalta que a decisão ainda é de primeira instância e cabe recurso, mas representa uma vitória concreta da luta jurídica e sindical pela valorização da categoria. O SINTECT-RJ seguirá vigilante e atuante para que nenhum direito seja desrespeitado.