Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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SINTECT-RJ e FINDECT conquistam readmissão de trabalhador dos Correios: Vitória da luta coletiva garantida pelo acordo coletivo

Notícia publicada dia 21/11/2024 15:36

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A reintegração de um trabalhador demitido injustamente comprova a força do Acordo Coletivo de Trabalho e a atuação dedicada do SINTECT-RJ e da FINDECT em defesa dos direitos da categoria.

No dia 30 de outubro de 2024, o SINTECT-RJ e a FINDECT celebraram uma importante vitória na luta por justiça e direitos para os trabalhadores dos Correios: a readmissão de um trabalhador que havia sido demitido de forma injusta pela ECT. Após o trabalhador comparecer ao prédio da SE-RJ para realizar os exames admissionais, sua reintegração foi oficializada, marcando um exemplo da importância da união sindical e da efetividade das conquistas asseguradas no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025.

A readmissão foi possível graças à Cláusula 2 do ACT, que institui um Grupo de Trabalho (GT) para revisar casos de demissão considerados injustos, especialmente aqueles com processos administrativos disciplinares. A Cláusula 2 permite a reavaliação de demissões de trabalhadores em situações que possam ter ocorrido de forma arbitrária ou desproporcional, garantindo justiça e transparência.

No dia 4 de outubro, a ECT publicou o documento oficial comunicando a reavaliação da demissão do trabalhador, conforme decidido pelo Grupo de Trabalho. Esse processo de análise foi realizado em setembro, durante uma reunião em Brasília, com a participação dos diretores João Batista, do Rio de Janeiro, e Márcio Martins, do Maranhão, ambos representando a FINDECT. Com o apoio desses diretores e o voto decisivo de João Batista, o retorno do trabalhador foi garantido, reafirmando o compromisso da FINDECT e do SINTECT-RJ com a proteção dos direitos dos ecetistas.

Abaixo, a Cláusula 2 do ACT 2024/2025, que assegura aos trabalhadores dos Correios o direito à reavaliação de demissões injustas:

Cláusula 02 – GRUPO DE TRABALHO PARA REVISÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES

Será constituído, na vigência deste acordo, grupo de trabalho para analisar e julgar os pedidos de revisão de processos disciplinares de empregados(as) demitidos(as) com processos administrativos e/ou judiciais – transitados em julgado ou não – de dirigentes, delegados(as) e ativistas sindicais, com efeito retroativo ao ano de 2015.

§1º Os pedidos de revisão de processos administrativos disciplinares serão conduzidos por Grupo de Trabalho constituído pelos Correios, até 30 (trinta) dias após a assinatura do ACT, com a participação de 5 (cinco) representantes dos Correios e 5 (cinco) membros indicados pelas Federações dos(as) Trabalhadores(as) dos Correios signatárias, buscando a paridade de gênero na constituição do grupo.

§2º O Grupo de Trabalho (GT) constituído no ACT anterior permanecerá vigente, até a constituição do GT previsto para o ACT 2024/2025.

A reintegração do trabalhador demonstra a eficácia do Acordo Coletivo em garantir direitos e proteger os trabalhadores contra injustiças, sendo um exemplo de que a luta sindical traz resultados concretos. Estiveram presentes no momento da readmissão, representando o SINTECT-RJ, os diretores Paulo Lopes, Jaciara e Clairton, que reafirmaram o compromisso do sindicato com cada ecetista e com a luta coletiva que busca garantir justiça e dignidade para toda a categoria.

Essa conquista reflete a importância de uma representação sindical ativa e comprometida, mostrando que, unidos, os trabalhadores têm a força necessária para transformar suas realidades e assegurar que seus direitos sejam respeitados.

DEFERIMENTO Revisão de Processo Administrativo Disciplinar do empregado Luiz Cesar Silva Tavares – SEI_CORREIOS – 52713363 – Carta

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