Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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AADC E PERICULOSIDADE | EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA

Notícia publicada dia 16/06/2023 20:52

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Carteiro motociclista/motorizado (M)

O SINTECT/RJ ganhou Ação Judicial em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada a implementar o pagamento mensal cumulativo do AADC e do adicional de periculosidade, pagando o retroativo desde 14/10/2014.

A decisão judicial já transitou em julgado e a empresa informou que implementou o pagamento, tendo sido determinado que a execução seja realizada de forma individual, uma vez que, será necessária a elaboração dos cálculos conforme o salário de cada empregado e a comprovação de que o mesmo exerceu ou exerce a função motociclista.

 Desta forma, o SINTECT/RJ comunica que irá ajuizar as execuções individuais para os empregados ocupantes do cargo acima, visando o recebimento dos valores retroativos, sendo necessário preencher os seguintes requisitos:

1 – Ser associado do SINTECT/RJ;

2 – Ser empregado dos Correios e ter laborado ou estar laborando na função motociclista ou motorizado (M).

Os trabalhadores que preencherem os requisitos acima deverão enviar a seguinte documentação para o e-mail:  [email protected] a fim de que seja analisada no prazo de 90 dias a consumação da lesão e a posterior propositura ou não da execução individual.

Os documentos deverão OBRIGATORIAMENTE ser anexados e enviados em formato PDF (o único formato aceito pelo sistema da Justiça do Trabalho), constando no corpo do e-mail nome, endereço, matrícula e telefone do empregado. NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ENVIADOS POR FOTOS, LINKS E DRIVES (Não pode ZIP e RAR), sob pena de devolução do e-mail e não ajuizamento da ação.

Relação de documentos – legível e em formato pdf:

DOC. 1) Identidade + CPF + comprovante de residência + PIS;

DOC. 2) Carteira de Trabalho (foto, qualificação civil e assinatura do contrato detrabalho com a ECT). Se anistiado, cópia da CTPS onde consta o retorno pela anistia. Se reintegrado judicialmente, cópia da CTPS onde consta tal informação;

DOC. 3) Ficha cadastral atual, sendo de fundamental importância que conste as funções exercidas como motociclista e o período;

DOC. 4) Ficha financeira de 2014 até 2023;

 DOC. 5) Preencher, assinar e enviar o Kit (procuração, afirmação de pobreza, declaração de êxito, primeira entrevista, fornecido pelo Sindicato). Clique AQUI e baixe.

Não será aceita documentação incompleta, em formato diverso de PDF ou que não venha da forma determinada.

PRAZO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS ATÉ 31/12/2023

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