Diferencial de mercado: Justiça garante equiparação salarial para ecetistas de Paraty
Notícia publicada dia 25/10/2017 16:18
Ação movida pelo SINTECT-RJ é mais uma vitória para a categoria
Em audiência realizada no dia 19/10, a Juíza do Trabalho, Alba Valéria Guedes, julgou procedente os argumentos contidos na ação movida pelo SINTECT-RJ, que tinha como objetivo igualar o pagamento dos trabalhadores de Paraty com os demais do Rio de Janeiro. Essa é mais uma ação de diferencial de mercado que o sindicato vence contra a ECT, somando às vitórias do Sul Fluminense e Região dos Lagos.
Em decisão, a magistrada garantiu aos trabalhadores do município a equiparação salarial com os demais municípios da região da Costa Verde, como Angra dos Reis e Mangaratiba. O sindicato argumentou que, desde o ano de 1995, a ECT paga o valor do diferencial aos ocupantes de determinados cargos, sendo previsto, também, no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) 2008, no qual está previsto a realização de estudo para verificar a necessidade de concessão da gratificação em cada região. No entanto, a ECT ao deixar de realizar os estudos necessários, pagando a gratificação somente uma parcela determinada de empregados, agiria com discriminação em relação aos trabalhadores que não recebem a verba.
A justiça parte do princípio da isonomia “em que todos são iguais perante a lei”, para assegurar a equiparação salarial dos trabalhadores de mesma função em uma empresa, conforme explicou, anteriormente, o advogado do sindicato, Dr. Alexssander Mattos.“A isonomia salarial para trabalho de igual valor está prevista na Constituição. Não é a primeira vez que a ECT aplica essa ação sem nenhuma justificativa. A justiça entende que a empresa deveria, por lei, apresentar algum estudo que comprovasse a necessidade dos valores diferenciados que são pagos, o porquê dessa diferença. Como a ECT não apresentou, a sentença novamente foi favorável à categoria”, detalhou.