SINTECT/RJ ganha ação, ECT descumpre e justiça intima presidente da ECT
Notícia publicada dia 12/09/2018 10:28
Superintendência Regional do Rio de Janeiro descumpre determinação judicial e Justiça do Trabalho intima Presidente Sr. Carlos Roberto Fortner a cumpri-la, sob pena de configuração de crime de obediência.
O departamento jurídico do Sintect/RJ ganhou ação judicial para que a empresa pague os valores devidos aos empregados lotados no Município do Rio de Janeiro que laboraram nos feriados municipais da Copa do Mundo (dias 18 e 25 de junho de 2014 e 04 de julho de 2014) e não receberam como determina o acordo coletivo, ou seja, adicional de 200%.
Para que seja efetuado os cálculos dos valores devidos aos empregados, o Jurídico do Sintect/RJ solicitou que a empresa apresentasse os cartões de ponto e contracheques de todos seus empregados do Município do Rio de Janeiro que trabalharam nesses feriados. Fato que foi deferido pelo MM. Juízo da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, tendo sido a empresa devidamente intimada a cumprir a decisão no prazo de 10 dias.
Mas, em total desrespeito à decisão judicial, a Superintendência Regional dos Correios do Rio de Janeiro não juntou ao processo os documentos solicitados e sequer justificou o motivo. Isso motivou a determinação da Justiça do Trabalho para expedição de carta precatória de intimação do Presidente da ré, Sr. Carlos Roberto Fortner, para que atenda à determinação judicial constante no despacho de ID 568a734, em 8 dias, sob pena de configuração de crime de desobediência, e comunicou os órgão de controle da empresa pública.
O Sintect/RJ está acompanhando a expedição da carta precatória e aguarda que finalmente a empresa cumpra a decisão judicial, a fim de possibilitar a realização dos valores devidos aos empregados.