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STF REJEITA ‘DESAPOSENTAÇÃO’ MAS DEIXA EM ABERTO SITUAÇÕES PENDENTES SOBRE BENEFÍCIO

Notícia publicada dia 27/10/2016 18:00

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O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FINALIZOU NESTA QUINTA-FEIRA (27) O JULGAMENTO QUE REJEITOU O DIREITO À DESAPOSENTAÇÃO, MAS DEIXOU EM ABERTO SITUAÇÕES PENDENTES SOBRE BENEFÍCIO, COMO O QUE ACONTECE COM OS APOSENTADOS QUE TIVERAM AS APOSENTADORIAS AMPLIADAS PELO MECANISMO A PARTIR DE DECISÕES JUDICIAIS.

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Segundo a presidente do STF, Cármen Lúcia, eventuais dúvidas poderão ser tratadas nos chamados embargos de declaração. Esses recursos só poderão ser apresentados ao próprio Supremo depois que for publicado o resultado do julgamento, o que deve ocorrer em 60 dias.

Na sessão desta quarta, a maioria dos ministros do Supremo considerou ilegal a chamada desaposentação, ou seja, a possibilidade de uma pessoa aposentada que continua a trabalhar receber pensões maiores com base nas novas contribuições à previdência. Por maioria, o plenário entendeu que cabe ao Congresso optar ou não pela medida, respeitando os limites constitucionais.

No início da sessão de hoje, os ministros definiram a chamada tese da repercussão geral que vai orientar as instâncias inferiores sobre o tratamento do tema.

Foi fixado: “no âmbito do Regime Geral de Previdência Social somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias. Não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18 parágrafo 2º da lei 8213/91″, determinou a Corte.

O ministro Ricardo Lewandowski questionou se o plenário não deveria tratar situações pendentes, como a de pessoas que atualmente obtiveram a desaposentação, seja por decisões judiciais transitadas em julgado (sem possibilidade de recursos), decisões liminares (provisórias) ou com processos em andamento.

Diante do questionamento, Cármen Lúcia propôs que a decisão do STF só passe a valer após a publicação do acórdão (sentença que consolida a decisão), o que deve ocorrer somente no ano que vem. Isso porque o prazo regimental para publicação do acórdão é 60 dias, mas não há contagem de prazo durante o recesso de dezembro e janeiro. Só depois disso, as partes envolvidas poderiam apresentar os chamados “embargos de declaração”, tipo de recurso destinado a solucionar omissões, contradições ou obscuridades.

“Não poderíamos resolver todas as situações. Se a gente tivesse que resolver variadas sustações, teríamos que reabrir o julgamento, que já acabou”, disse a ministra.
NESTA QUARTA, APÓS O JULGAMENTO QUE REJEITOU A DESAPOSENTAÇÃO, A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, GRACE MENDONÇA, AFIRMOU QUE O GOVERNO VAI ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE COBRAR DE VOLTA OS VALORES RECEBIDOS COM A SEGUNDA APOSENTADORIA.

Também há dúvida sobre se desaposentados que já recebem valores maiores terão as pensões reduzidas.
De qualquer maneira, uma eventual providência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesse sentido só poderá ser tomada após a publicação do acórdão pelo STF.

O QUE É ‘DESAPOSENTAÇÃO’

A “desaposentação” é utilizada por quem continuou a trabalhar depois de aposentado, mantendo contribuições à Previdência Social. Ao fazer as contas anos depois, a pessoa percebe que seu benefício teria sido superior consideradas as condições atuais. O beneficiário, então, pede à Justiça para renunciar à aposentadoria anterior e requerer uma nova, com base em cálculo atualizado da idade e tempo de contribuição.

Assessoria FINDECT (com agências)

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