TRT DECIDE: ECT TERÁ QUE DEVOLVER DESCONTOS DE GREVE
Notícia publicada dia 01/12/2016 16:10
O SINTECT-RJ, a FINDECT e os trabalhadores do CDD Irajá conseguiram mais uma importante vitória em primeira instância
A sentença determina a devolução dos descontos de greve referente à paralisação da unidade em 2014.
A juíza titular da 34º Vara do Trabalho, Áurea Regina de Souza Sampaio, constatou com base no ACT 2015/2016, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), deveria ter convocado formalmente os trabalhadores para compensar os dias parados no prazo de 130 dias.
Porém, a empresa na época não convocou os funcionários do CDD Irajá para compensar e descontou arbitrariamente dos trabalhadores o período de greve, desrespeitando a clausula 78 do act.
Essa é mais uma vitória dos trabalhadores na luta pela garantia de direitos. Mais um exemplo de que trabalhador unido jamais será vencido.