Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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Vitória Expressiva do SINTECT-RJ garante pagamento do diferencial de mercado à mais trabalhadores

Notícia publicada dia 04/11/2020 21:03

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SINTECT/RJ GANHA AÇÃO EM QUE DETERMINA QUE OS CORREIOS IMPLEMENTE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE DIFERENCIAL DE MERCADO PARA OS EMPREGADOS DA REGIÃO DA BAIXADA LITORÂNEA, QUE ENGLOBA OS MUNICÍPIOS DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, ARRAIAL DO CABO, IGUABA GRANDE, SILVA JARDIM E SAQUAREMA.

A Diretoria do SINTECT-RJ informa que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada no processo judicial 0101224-39.2016.5.01.0075, ao pagamento do adicional de Diferencial de Mercado (parcelas vencidas e vincendas) aos empregados lotados nos municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Iguaba Grande, Silva Jardim e Saquarema. O valor a ser pago deverá ser o mesmo que é pago aos demais empregados dos municípios da Região da Baixada Litorânea (Região dos Lagos).

A decisão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, e o SINTECT/RJ já solicitou ao juiz, através de petição, que determine que a empresa implemente o pagamento mensal do adicional aos empregados beneficiários, sob pena de pagamento de multa, para depois ser iniciado a fase executória (cálculo dos atrasados).

Os empregados que laboram nesses Municípios não recebiam o adicional de diferencial de mercado mesmo exercendo cargos iguais de outros colegas das demais regiões, o que foi fundamental para a procedência da ação.

Fazem jus ao pagamento os empregados enquadrados nos cargos a seguir e que estejam lotados nas unidades compatíveis com o pagamento do adicional de diferencial de mercado conforme regimento da empresa, como por exemplo, carteiro em CDD, CEE, CLI, CTE e agências.

Portanto, assim que empresa implementar o pagamento mensal do diferencial de mercado no contracheque, será dado início a fase executória do processo, ocasião que será calculado o retroativo para cada empregado, em execuções individuais, no período retroativo do ano de 2011 até a data da implementação do adicional no contracheque, com juros e correção monetária.

“Essa é mais uma grande vitória do Sindicato para a categoria, reforçando o compromisso dessa gestão em buscar soluções jurídicas que beneficiem a categoria no RJ”, afirmou Ronaldo Martins, presidente do SINTECT-RJ.

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