ECT descumpre decisão da justiça na ação de concessão das férias
Notícia publicada dia 29/08/2017 13:43
SINTECT-RJ esclarece as medidas que estão sendo tomadas
Em mais uma atitude arbitrária, a direção da empresa descumpre a determinação da justiça na ação que anula a decisão de suspender as férias dos trabalhadores. Mesmo correndo o risco de pagar multa diária, após o SINTECT-RJ vencer a ação, a empresa não liberou a marcação de férias dos ecetistas do Rio de Janeiro.
A sentença da 80ª vara do trabalho julgou procedente o pedido do sindicato e declarou nula a determinação de suspensão das férias, condenando a empresa a conceder as férias conforme o regimento interno. Caso descumprisse, a ECT pagaria multa diária de R$10 mil reais. Em seguida, para garantir a marcação das férias no período previsto, o sindicato recorreu novamente à justiça com um pedido de tutela em caráter de urgência, para antecipar a execução da sentença e assim, liberar a marcação.
No dia 22/08, a juíza Alba Valéria Guedes, reconheceu a reivindicação do sindicato e determinou que a ECT concedesse as férias, conforme o planejamento antes da suspensão. Prevendo também, multa de R$1 mil por dia em caso de descumprimento. A empresa tem que cumprir a decisão, pelo prazo legal, a partir do dia 01 de setembro.
Com o descumprimento parcial por parte da ECT, visto que os trabalhadores que tinham previsão de férias para julho e agosto não conseguiram usufruir de seu direito, o SINTECT-RJ realizará a denúncia do descumprimento da empresa, solicitando a aplicação da multa e requerendo a intimação pessoal do diretor da empresa para dar efetivo cumprimento a determinação judicial sob pena de crime de desobediência.