Edital do TST sobre o Adicional de Periculosidade para Motociclistas
Notícia publicada dia 03/07/2017 10:36
Na última quinta-feira (20 de junho), foi publicado um edital pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) com a abertura de prazo de 15 dias para que quaisquer interessados prestem informações sobre a possibilidade de cumulação do AADC com o Adicional de Periculosidade a ser feito no Processo IRR – 1757-68.2015.5.06.0371.
Histórico do AADC e do Adicional de periculosidade
Os trabalhadores que desempenham funções externas, seja na distribuição ou coleta, recebem o AADC (Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta) desde 2008. O adicional está previsto no PCCS 2008, e originou-se do Acordo homologado em Dissídio Coletivo de Greve nº 1956566-24.2008.5.00.0000.
A partir de 2014, com a publicação da Lei 12.997/2014, passou-se a considerar perigosa as atividades de trabalhador em motocicleta, conforme previsão do parágrafo 4º do artigo 193 da CLT. Portanto, quem trabalha com o uso de motocicleta deve receber o adicional de periculosidade.
Do direito do trabalhador receber os dois adicionais
A partir de 2014, com a criação do adicional de periculosidade, surgiu a seguinte questão jurídica:
Os trabalhadores dos Correios (carteiros motorizados) que desempenham funções externas com o uso de motocicletas têm direito a receber os dois adicionais cumulativamente?
A longa batalha judicial
A FINDECT defende que sim, e muitas ações judiciais foram propostas. Existem decisões favoráveis e não favoráveis aos trabalhadores.
Essas ações judiciais passaram primeiro pelas Varas do Trabalho, depois pelos Tribunais Regionais do Trabalho e, finalmente, chegaram ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
No TST, também existem decisões favoráveis e decisões desfavoráveis aos trabalhadores.
Em razão da divergência de decisões sobre esse assunto, o TST foi provocado a decidir definitivamente sobre a questão, ou seja, a dizer se o carteiro motociclista tem direito a receber ou não os dois adicionais cumulativamente.
Consequências da decisão que o TST adotar sobre o caso:
Se a decisão do TST for favorável aos trabalhadores será ótimo, obviamente. Consequentemente, os carteiros motociclistas receberão os dois adicionais ao mesmo tempo.
Porém, se a decisão do TST for desfavorável, ela terá validade e será aplicada a todos as ações judiciais que estão em trâmite. Consequentemente, os carteiros motorizados que fazem uso das motocicletas receberão apenas um adicional.
A decisão, vale dizer, não trará nenhuma consequência aos trabalhadores que recebem o AADC e que não utilizam a motocicleta para trabalhar.
O que devemos fazer nesse momento?
A FINDECT já estava, e agora intensificará a sua atuação junto aos Ministros do TST, e entrará no processo para defender o direito de os carteiros motociclistas receberem os dois adicionais cumulativamente.
A FINDECT orienta, inclusive, os sindicatos filiados a intervirem também no processo, com a finalidade de dar robustez à luta e para demonstrar aos ministros a relevância que esse caso tem para a vida dos trabalhadores.
Leia o edital do TST na íntegra, clique aqui!
Texto de Hudson Marcelo da Silva e Marcus Vinícius Gimenes Silva
Advogados da FINDECT