Covid-19: Sintect/RJ, através de seu departamento jurídico, obtém decisão favorável que determina aos Correios a proibição de exigir a renovação das autodeclarações
Notícia publicada dia 02/05/2020 17:21
Decisão concedida pela Justiça do Trabalho, nos autos da ação civil pública, beneficia os empregados do Estado do Rio de Janeiro e determina que a ECT se abstenha de exigir a renovação das autodeclarações dos trabalhadores do grupo de risco e dos que coabitam com familiares nele inseridos, segundo seu próprio plano de ação.
O MM. Juízo da 30.ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, já havia concedido liminar garantindo o afastamento dos empregados em grupo de risco para trabalho em home office, mas os Correios, diversamente dos alertas e orientações das autoridades de saúde, exigiu o retorno dos trabalhadores que estavam trabalhando remotamente em suas residências para as atividades presenciais, mesmo diante de uma pandemia sem precedentes que tem causado muitas mortes e contaminações dentre a categoria ecetista, principalmente devido à falta de EPI´s e adoção de medidas para garantir a segurança e vida dos trabalhadores.
Na decisão proferida no dia 01/05/2020, a Juíza Nelie Oliveira Perbeils, da 30.ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, alertou aos Correios que são suas as obrigações de cumprir o determinado na liminar anteriormente concedida e deixou claro que devem ser mantidas as medidas de flexibilização da jornada, turno, trabalho remoto e os afastamentos, como adotadas em primeiro momento, inclusive para os empregados não inseridos pessoalmente no grupo de risco, mas que coabitam com familiares nele inseridos, segundo seu próprio plano de ação, tendo beneficiado, assim, os trabalhadores que coabitam com o grupo de risco para o Covid-19, para que possam continuar afastados do trabalho presencial.
Desta forma decidiu a Juíza:
“Assim, DETERMINO à ré QUE SE ABSTENHA DE EXIGIR A RENOVAÇÃO DAS AUTO-DECLARAÇÕES, levando incertezas ao conjunto dos seus empregados ou de adotar flexibilizações no seu plano de emergência, por si, devendo manter as medidas de flexibilização da jornada, turno, trabalho remoto, afastamentos como adotadas em primeiro momento, inclusive para os empregados não inseridos pessoalmente no grupo de risco, mas que coabitam com familiares nele inseridos, segundo seu próprio plano de ação, dada a inexistência de qualquer indicativo de melhora na pandemia do Corona vírus ou relaxamento das medidas impostas pelas autoridades locais e área médica (OMS e MS) a justificar sua nova conduta”.
Infelizmente a direção da empresa e governo federal vem adotando medidas que vão na contramão das orientações dos órgãos e autoridades de saúde, OMS e do próprio Ministério da Saúde, pois pretendiam exigir o retorno dos trabalhadores coabitantes, colocando em risco dessa forma suas famílias e a si próprio.
Dessa forma, os empregados que estejam inseridos no grupo de risco e os que coabitam com grupo de risco não necessitam realizar nova autodeclaração, sendo certo que os empregados do grupo de “coabitação” estão agora resguardados também pela liminar.
O Sintect/RJ, recomenda que os empregados que coabitam com grupo de risco, como estava previsto em primeiro momento no plano de ação da empresa e que assinou a auto declaração naquele momento, que comunique por escrito aos seus gestores que estarão optando pelo afastamento do trabalho presencial, optando pelo trabalho em home office, como possibilita a decisão proferida pelo MM. Juízo da 30.ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, não necessitando preencher nova declaração. Caso o trabalhador deseje, pode fazer a comunicação através do SEI.
Segue o modelo que pode ser preenchido de próprio punho
A decisão também destacou que os Correios deverão cumprir o Decreto Municipal que refere-se ao uso de máscaras por todos os trabalhadores, sob pena de multa.
Essa decisão no dia do Trabalhador, mostra mais uma vez que o Sindicato está priorizando e lutando pela preservação da saúde, da segurança e dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras dos Correios.
Acompanhe o site e redes sociais do sindicato e iremos divulgar mais detalhes através de um informativo jurídico sobre essa decisão que beneficia os trabalhadores da base do RJ.
Processo n.º 0100231-92.2020.5.01.0030