Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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Presidente do Sintect/RJ, questiona ao Presidente do Postalis o aumento de 10% sobre apólice de seguros

Notícia publicada dia 26/05/2022 13:35

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Ao Senhor Paulo Humberto Cesar de Oliveira

Prezados Senhores,

O SINTECT/RJ como representante legal dos trabalhadores, vem mui respeitosamente por meio deste ofício, ao cumprimentá-lo respeitosamente, venho, pela presente, informar que tomei conhecimento de convite formulado pelo Postalis, de live transmitida pelo canal no Youtube, na quinta-feira, dia 19/05, passada, cujo o tema foi o da “situação do seguro de vida em grupo (liberty Seguros) e a continuidade ou não da apólice”. Como V.Sa bem sabe, trata-se de tema extremamente relevante, especialmente pela questão econômica que repercute na vida de todos os participantes e assistidos . Para tanto, como foi noticiado na live, sabemos do processo deflagrado pela Gerência de Administração do Postalis,, em fevereiro passado, registrado sob nº 008/2022, a partir do qual foi elaborado termo de referência com vistas a seleção de proposta mais vantajosa para contratação de seguro em vida em grupo. Todavia, percorrendo o site e demais canais de comunicação do Postalis, não identificamos o resultado do processo de seleção, tampouco quais foram os proponentes que participaram do certame, bem como às suas respectivas ofertas. No convite recebido para a live, consta que a Liberty eguros, provavelmente a vencedora do processo seleção, está propondo um reajuste de 10% (dez por cento) no custo da apólice (prêmio), sendo que, como sabido, o Termo de Referência estabelece, em sua cláusula 2.3.2.2, que a proposta vencedora deve “garantir as mesmas condições ou melhoria contratual relativa aos segurados da atual apólice de forma que dispense anuência de ¾ do grupo segurado.” Todos sabemos da incidência da legislação civil, bem como da vigência da Circular Susep nº 317, que regulamentam o tema. Para tanto, e pensando sempre nos melhores interesses dos nossos participantes e assistidos , assim como o regular exercício de seus direitos, solicitamos a V.Sa, os seguintes esclarecimentos:

1) O por que do reajuste de 10%, se no Edital do Certame, especificamente no item 2.3.2.2, prevê que a proposta vencedora deve “garantir as mesmas condições ou melhoria contratual relativa aos segurados da atual apólice ?

2)Quais seguradoras ou corretoras que participaram do processo desencadeado pelo Postalis, com vistas à contratação do seguro em vida em grupo?

3) Qual o teor das ofertas apresentadas pelos proponentes?

4) Estamos pressupondo que nenhuma proposta observou o não reajustamento dos prêmios. Todavia, houve alguma oferta que eventualmente tenha atendido plenamente as exigências do Termo de Referência, comprometendo-se a não majorar os valores hoje praticados, mantendo as coberturas existentes?

Precisamos ter subsídios para podermos orientar os nossos associados, de questionamentos que já estão sendo feitos sobre o tema. No aguardo de suas informações, despeço-me, apresentando os meus votos de estima e consideração.

Sem mais.

Atenciosamente,

Marcos Antônio Sant’Aguida do Nascimento

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