Mais uma vitória! Justiça declara procedente ação e reafirma vitória do SINTECT-RJ contra descontos dos tickets
Notícia publicada dia 27/05/2021 19:00
Justiça reconhece ilegalidade e veta desconto dos tickets dos trabalhadores que realizaram a greve de 2020
O Sindicato mantém sua luta constante em defesa e cumprimentos dos direitos da categoria. A atitude nefasta da direção da ECT e do Governo Bolsonaro em tentar descontar o vale alimentação/refeição dos trabalhadores no final do ano foi combatida através de ação judicial em dezembro de 2020.
A intenção de deixar os trabalhadores e seus familiares sem o sustento no final do ano é bem a cara desse governo genocida e que tem ódio dos trabalhadores dos Correios.
A liminar chegou a ser recorrida pela empresa, mas agora a Justiça reafirmou a vitória do SINTECT-RJ através de sentença favorável aos grevistas.
Leia o histórico dessa ação e entenda o caso:
Como é do conhecimento da categoria a ECT fez descontos no ticket alimentação/refeição (referentes a greve de 2020) dos trabalhadores. O SINTECT-RJ imediatamente entrou com ação civil pública no dia 10/12/2020, conforme matéria divulgada no site (veja AQUI) solicitando que os descontos não fossem feitos e ganhamos em liminar.
Diante dos argumentos apresentados pelo departamento jurídico do SINTECT-RJ, a juíza atendeu o pedido e “DEFERIU A TUTELA requerida, inaudita altera parte, determinando que a Ré se abstenha de efetuar qualquer desconto a título de vale-alimentação/refeição e vale-cesta dos empregados que participaram do movimento grevista, ficando sem efeito a programação informada no conteúdo da carta nº19122506/2020-GERT-DEREO, de 07/12/2020, até que ocorra a decisão final da presente ação, sob pena de multa diária de R$ 500,00, a contar da data do desconto, caso venha a se efetivar, até o limite de R$ 10.000,00″. (Veja AQUI.)
Após conquista importante, a ECT no dia 15/12 ressarciu aos trabalhadores os valores descontados até então do vale alimentação/refeição e noticiado no site da entidade. (Veja AQUI.)
A Juíza do Trabalho, Viviana Gama de Sales, novamente acolheu os argumentos jurídicos apresentados pelo Departamento Jurídico do SINTECT-RJ e no dia, 24/05/2021, determinou que a empresa se abstenha de proceder à realização de qualquer desconto a título de vale-alimentação /refeição e vale-cesta dos empregados que participaram do movimento grevista, devendo a ré ser condenada, ainda, à devolução dos valores indevidamente descontados dos seus empregados, a título de vale-alimentação/refeição e vale cesta, em relação aos dias não trabalhados durante a referida greve.
“Essa vitória é apenas um exemplo da importância da luta do Sindicato na defesa dos Ecetistas. Temos um departamento jurídico com plantão permanente para orientar os trabalhadores e também ajuizar ações individuais e coletivas em prol dos direitos da categoria sempre que eles são desrespeitados”, diz o diretor jurídico Marcos Sant’aguida.
O SINTECT-RJ informa que dessa decisão ainda cabe recurso por parte da ECT, porém estamos preparados para defender o cumprimento dos direitos da categoria ecetista.